Projeto de Lei nº 396/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADASTRAMENTO JUNTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS AUTONOMOS QUE EXERÇAM ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO DE TATUAGENS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO BM COMO AS PRCAUÇÕES A SEREM TOMADAS
Autor
Data de apresentação
16/11/2004
Processo
01-0396/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.272, de 2 de setembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/11/2004 - Recebido por ATM
- 20/12/2004 - Encaminhado por ATM
- 20/12/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/04/2005 - Recebido por SGP2
- 08/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2005 - Recebido por CCJ
- 04/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 04/10/2005 - Recebido por ADM
- 28/04/2006 - Encaminhado por ADM
- 28/04/2006 - Recebido por SAUDE
- 08/12/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 08/12/2006 - Recebido por FIN
- 08/05/2007 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 14/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 30/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/03/2010 - Recebido por SGP21
- 20/08/2010 - Encaminhado por SGP21
- 20/08/2010 - Recebido por SGP23
- 03/09/2010 - Encaminhado por SGP23
- 03/09/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 91, Legislatura 15 em 30/03/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 116, Legislatura 15 em 18/08/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2499/2010 de 19/08/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/09/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento junto à Prefeitura do Município de São Paulo de empresas e profissionais autônomos que exerçam atividades de elaboração de tatuagens no âmbito do município, bem como sobre as precauções a serem adotados na execução dos procedimentos inerentes à referida atividade.
Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Ficam obrigados, empresas e profissionais autônomos que elaboram tatuagens a manter registro específico dessa atividade junto à Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º As instalações utilizadas para execução do processo de tatuagem deve ser limpa e desinfetada previamente à realização de cada processo, assim como os equipamentos e os instrumentos aplicados em tais processos.
Art. 3º Os instrumentos bicos-seringa e agulhas utilizadas na elaboração das tatuagens ser, obrigatoriamente, do tipo descartável.
Art. 4º Os profissionais que executam o processo de tatuagem, bem com os seus auxiliares, devem utilizar, obrigatoriamente, aventais esterilizados, mascadas e luvas cirúrgicas do tipo descartável.
Art. 5º Os materiais descartáveis, mencionados nos Artigos 3º e 4º desta lei, utilizados num processo de elaboração de tatuagem, não poderão, em nenhuma hipótese, ser reutilizados em outro processo.
Art. 6º Os materiais descartados nos processos de elaboração de tatuagem são caracterizados como resíduos sépticos e infectantes e devem ser acondicionados em recipientes específicos para esse fim e serem recolhidos por meio de sistema de coleta especial para esse tipo de resíduo, disponibilizado pela Prefeitura.
Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação desta lei, assim como a fiscalização do seu cumprimento pelas empresas e profissionais autônomos mencionados no Art. 1º.
Art. 8º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Agosto de 2004. Às Comissões competentes".