Projeto de Lei nº 397/2004
Ementa
DEFINE A RESPONSABILIDADE SOBRE A INSTALAÇÃO E A RETIRADA DOS POSTES NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E NOS LOTEAMENTOS REGISTRADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/11/2004
Processo
01-0397/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/11/2004 - Recebido por ATM
- 14/03/2005 - Encaminhado por ATM
- 14/03/2005 - Recebido por CCJ
- 08/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 09/08/2006 - Recebido por URB
- 28/12/2006 - Encaminhado por URB
- 28/12/2006 - Recebido por FIN
- 21/05/2007 - Encaminhado por FIN
- 17/09/2014 - Recebido por SGP21
- 30/11/2009 - Encaminhado por SGP21
- 30/11/2009 - Recebido por SGP23
- 30/11/2009 - Encaminhado por SGP23
- 02/12/2009 - Recebido por SGP22
- 02/12/2009 - Encaminhado por SGP22
- 03/12/2009 - Recebido por CCJ
- 16/03/2010 - Encaminhado por CCJ
- 16/03/2010 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 14/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/03/2011 - Recebido por SGP21
- 19/11/2013 - Encaminhado por SGP21
- 19/11/2013 - Recebido por SGP12
- 04/12/2013 - Encaminhado por SGP12
- 04/12/2013 - Recebido por SGP21
- 11/03/2021 - Encaminhado por SGP21
- 11/03/2021 - Recebido por TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Encaminhamento
- Oficio CMSP 50/2005 de 29/04/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 05/08/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 204/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 955/2005
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Define a responsabilidade sobre a instalação e a retirada dos postes nos lougradouros públicos e nos loteamentos registrados no Município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1° - A responsabilidade pela, instalação e retirada dos postes nos lougradouros públicos e nos loteamentos registrados na jurisdição do Município de São Paulo, será inteiramente da Eletropaulo em parceria com as empresas: Telefônica, NET e TVA.
Art. 2° - A instalação dos postes nos loteamentos, deverá ser demarcados nas respectivas plantas, através de laudo fornecido pelo setor Técnico do Sistema Elétrico da Eletropaulo.
Art. 3° - Nos casos onde o poste, após ser devidamente instalado, venha a obstruir a passagem da residência de qualquer munícipe, a Eletropaulo deverá remove-lo sem qualquer ônus ao prejudicado.
Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."