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Projeto de Lei nº 397/2004

Ementa

DEFINE A RESPONSABILIDADE SOBRE A INSTALAÇÃO E A RETIRADA DOS POSTES NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E NOS LOTEAMENTOS REGISTRADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

16/11/2004

Processo

01-0397/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Define a responsabilidade sobre a instalação e a retirada dos postes nos lougradouros públicos e nos loteamentos registrados no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1° - A responsabilidade pela, instalação e retirada dos postes nos lougradouros públicos e nos loteamentos registrados na jurisdição do Município de São Paulo, será inteiramente da Eletropaulo em parceria com as empresas: Telefônica, NET e TVA.

Art. 2° - A instalação dos postes nos loteamentos, deverá ser demarcados nas respectivas plantas, através de laudo fornecido pelo setor Técnico do Sistema Elétrico da Eletropaulo.

Art. 3° - Nos casos onde o poste, após ser devidamente instalado, venha a obstruir a passagem da residência de qualquer munícipe, a Eletropaulo deverá remove-lo sem qualquer ônus ao prejudicado.

Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."