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Projeto de Lei nº 398/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13. SALÁ- RIO ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS GESTANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Campanha

Data de apresentação

01/08/2001

Processo

01-0398/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.467, de 6 de dezembro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/12/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário às servidoras públicas municipais gestantes, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, d e c r e t a:

Art. 1º O pagamento do 13º salário das servidoras municipais gestantes, da administração direta e indireta, será efetuado quando esta completar o 7º mês de gestação.

Parágrafo único - O pagamento de que trata o "caput" será efetuado sempre que se constituir em adiantamento da gratificação do período aquisitivo.

Art. 2ºAs despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 01 de agosto de 2001. Às Comissões competentes.