Projeto de Lei nº 398/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13. SALÁ- RIO ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS GESTANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Toninho Campanha
Data de apresentação
01/08/2001
Processo
01-0398/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.467, de 6 de dezembro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/08/2001 - Recebido por ATM
- 10/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 10/08/2001 - Recebido por CCJ
- 16/10/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/10/2001 - Recebido por ADM
- 01/11/2001 - Encaminhado por ADM
- 01/11/2001 - Recebido por SAUDE
- 26/12/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 02/01/2002 - Recebido por FIN
- 08/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 08/04/2002 - Recebido por LEG3
- 15/04/2002 - Encaminhado por LEG3
- 16/04/2002 - Recebido por FIN
- 31/10/2002 - Encaminhado por FIN
- 31/10/2002 - Recebido por ATM
- 08/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 08/11/2002 - Recebido por LEG3
- 09/12/2002 - Encaminhado por LEG3
- 12/12/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 162, Legislatura 13 em 07/08/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 189, Legislatura 13 em 06/11/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 175/2002 de 09/04/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 03/05/2002 atraves do(a) Of ATL 244/02., enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 283/2002
- Oficio CMSP 675/2002 de 12/11/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/12/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário às servidoras públicas municipais gestantes, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, d e c r e t a:
Art. 1º O pagamento do 13º salário das servidoras municipais gestantes, da administração direta e indireta, será efetuado quando esta completar o 7º mês de gestação.
Parágrafo único - O pagamento de que trata o "caput" será efetuado sempre que se constituir em adiantamento da gratificação do período aquisitivo.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2001. Às Comissões competentes.