Projeto de Lei nº 400/2008
Ementa
DENOMINA PRAÇA EDNA BRITO DE MATOS, O ESPAÇO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO NO JARDIM CAROMBÉ, DISTRITO BRASILÂNDIA, SUBPREFEITURA FRGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOCALIZADO NA AV. DEPUTADO CANTÍDIO SAMPAIO, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA EUVALDO AUGUSTO FREIRA)
Autor
Data de apresentação
12/06/2008
Processo
01-0400/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.115, de 14 de janeiro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/06/2008 - Recebido por SGP22
- 17/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 17/06/2008 - Recebido por PESQUISA
- 27/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/06/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 24/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 24/04/2009 - Recebido por URB
- 21/09/2009 - Encaminhado por URB
- 21/09/2009 - Recebido por EDUC
- 19/10/2009 - Encaminhado por EDUC
- 20/10/2009 - Recebido por FIN
- 03/12/2009 - Encaminhado por FIN
- 03/12/2009 - Recebido por SGP23
- 15/01/2010 - Encaminhado por SGP23
- 18/01/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 01/12/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 422/2008 de 10/07/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 02/09/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 464/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3719/2008
- Oficio CMSP 318/2009 de 30/06/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 01/09/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 453/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2829/2009
- Oficio CMSP 4429/2009 de 15/12/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Edna Brito de Matos, o espaço público sem denominação, situado no Jardim Carombé, Distrito Brasilândia, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada Praça Edna Brito de Matos, o espaço livre sem denominação, localizado na Av. Deputado Cantídio Sampaio, lado ímpar, esquina com a Rua Euvaldo Augusto Freira, no Jardim Carombé, Cep 02855-030, Distrito Brasilândia, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia - Zona Norte.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.