Radar Municipal

Projeto de Lei nº 400/2008

Ementa

DENOMINA PRAÇA EDNA BRITO DE MATOS, O ESPAÇO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO NO JARDIM CAROMBÉ, DISTRITO BRASILÂNDIA, SUBPREFEITURA FRGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOCALIZADO NA AV. DEPUTADO CANTÍDIO SAMPAIO, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA EUVALDO AUGUSTO FREIRA)

Autor

Claudinho

Data de apresentação

12/06/2008

Processo

01-0400/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.115, de 14 de janeiro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Edna Brito de Matos, o espaço público sem denominação, situado no Jardim Carombé, Distrito Brasilândia, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica denominada Praça Edna Brito de Matos, o espaço livre sem denominação, localizado na Av. Deputado Cantídio Sampaio, lado ímpar, esquina com a Rua Euvaldo Augusto Freira, no Jardim Carombé, Cep 02855-030, Distrito Brasilândia, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia - Zona Norte.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.