Radar Municipal

Projeto de Lei nº 401/2004

Ementa

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DELEGA, ÀS COORDENADORIAS DE EDUCAÇÃO DE CADA UMA DAS SUBPREFEITURAS, PODER DE COMPRA DE UNIFORMES E OUTROS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

16/11/2004

Processo

01-0401/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 22/08/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"A Prefeitura do Município de São Paulo delega, às Coordenadorias de Educação de cada umas das Subprefeituras, poder de compra de uniformes e outros.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - A prefeitura do Município de São Paulo delega, às Coordenadorias de Educação de cada uma das Subprefeituras, o poder de compra de uniformes e outros.

Art. 2º - Caberá às Coordenadorias de Educação, de cada uma das Subprefeituras, priorizar a aquisição dessas mercadorias junto às Cooperativas de costureiras, pequenas confecções e empresas locais.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".