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Projeto de Lei nº 402/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS TEREM ACESSO A QUALQUER DOCUMENTO OU DADO TÉCNICO NE- CESSÁRIO ÀS INFORMAÇÕES PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS OU REPARTIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO."

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

07/08/2003

Processo

01-0402/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 20/09/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o direito dos engenheiros e arquitetos terem acesso a qualquer documento ou dado técnico necessário às informações para o desempenho de suas funções junto aos órgãos ou repartições da Prefeitura Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Ficam os engenheiros e arquitetos autorizados a terem acesso a toda e qualquer informação necessária ao desempenho de suas funções, nos órgãos ou repartições da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art. 2º - O direito de informação necessária compreende o acesso a todo e qualquer documento ou dado técnico pertencentes ao órgão ou repartição competente.

Art. 3º - Engenheiro e arquiteto para efeito desta lei, são os profissionais liberais que, além de satisfazerem às exigências legais, estejam devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA - SP, nos termos da Lei Federal nº 5.194 de 24 de Dezembro de 1966.

Art. 4º - Os profissionais de que trata esta lei só poderão exercer o direito conferido pelo artigo 1º mediante apresentação de carteira profissional expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA - SP.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de Junho de 2003. Às Comissões competentes.