Projeto de Lei nº 402/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MULTIDISCIPLINAR DE ATENDIMENTO AO DIABETES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/08/2010
Processo
01-0402/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.721, de 24 de abril de 2013
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/08/2010 - Recebido por SGP2
- 26/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 26/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 02/09/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/09/2010 - Recebido por CCJ
- 29/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2011 - Recebido por SGP21
- 15/04/2013 - Encaminhado por SGP21
- 15/04/2013 - Recebido por SGP23
- 30/04/2013 - Encaminhado por SGP23
- 30/04/2013 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 212, Legislatura 15 em 29/06/2011
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 9, Legislatura 16 em 26/03/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 508/2013 de 28/03/2013 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/04/2013 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação de Programa Multidisciplinar de Atendimento ao Diabetes no município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o programa de atendimento integrado e multiprofissional para pacientes diabéticos com o objetivo de tratar, e orientar sobre os cuidados necessários para o controle da glicemia, prevenção de complicações típicas da doença, orientação nutricional, atividade física e tratamento do pé diabético.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2010. Às Comissões competentes.