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Projeto de Lei nº 402/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MULTIDISCIPLINAR DE ATENDIMENTO AO DIABETES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

24/08/2010

Processo

01-0402/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.721, de 24 de abril de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/04/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação de Programa Multidisciplinar de Atendimento ao Diabetes no município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado o programa de atendimento integrado e multiprofissional para pacientes diabéticos com o objetivo de tratar, e orientar sobre os cuidados necessários para o controle da glicemia, prevenção de complicações típicas da doença, orientação nutricional, atividade física e tratamento do pé diabético.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de agosto de 2010. Às Comissões competentes.