Projeto de Lei nº 404/2001
Ementa
DENOMINA ]DONA AFFONSINA MEGALE] A CONTINUAÇÃO DA RUA GENERAL JARDIM LOCALIZADA ENTRE A RUA DONA VERIDIANA E A RUA SABARÁ, BAIRRO DE HIGIENÓPOLIS - CONSOLAÇÃO
Autor
Data de apresentação
01/08/2001
Processo
01-0404/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/08/2001 - Recebido por ATM
- 10/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 10/08/2001 - Recebido por CCJ
- 15/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 15/08/2001 - Recebido por LEG3
- 23/08/2001 - Encaminhado por LEG3
- 23/08/2001 - Recebido por CCJ
- 20/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 22/11/2001 - Recebido por ATM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 26/02/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 03/06/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/09/2009 - Recebido por CCJ
- 02/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 05/10/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 433/2001 de 17/08/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 14/09/2001 atraves do(a) OF. ATL 304/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, respostao ao of. leg3 433/01, atraves do Documento Recebido nro. 226/2001
Encerramento
Processo encerrado em 02/10/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina " DONA AFFONSINA MEGALE" a continuação da RUA GENERAL JARDIM localizada entre a Rua Dona Veridiana e a Rua Sabará, bairro de Higienópolis - Consolação
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º - Fica denominada " DONA AFFONSINA MEGALE" a travessa localizada entre a Rua Dona Veridiana e a Rua Sabará, no bairro de Higienópolis - Consolação.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações próprias, suplementares se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 07 de agosto de 2001. Às Comissões competentes.