Projeto de Lei nº 404/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS FORMADOS NOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL MANTIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
17/06/2008
Processo
01-0404/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/06/2008 - Recebido por SGP22
- 23/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 23/06/2008 - Recebido por PESQUISA
- 02/07/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/07/2008 - Recebido por CCJ
- 13/11/2008 - Encaminhado por CCJ
- 13/11/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 11/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Recebido por SGP2
- 23/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por CCJ
- 05/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 05/06/2009 - Recebido por SGP21
- 10/08/2009 - Encaminhado por SGP21
- 10/08/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 10/08/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o estímulo à contratação de profissionais formados nos programas de capacitação profissional mantidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:
Art. 1º. Os editais das licitações realizadas pela administração direta, indireta e funcional do Município de São Paulo preverão como primeiro critério de desempate entre licitantes o maior percentual, no quadro de funcionários da empresa, de profissionais formados nos programas de capacitação profissional mantidos pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.