Projeto de Lei nº 405/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE NORMAS PARA A IMPLANTA- ÇÃO DE BRINQUEDOTECA EM TODOS OS HOSPITAIS DA REDE PÚ BLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
01/08/2001
Processo
01-0405/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/08/2001 - Recebido por ATM
- 10/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 10/08/2001 - Recebido por CCJ
- 08/10/2001 - Encaminhado por CCJ
- 08/10/2001 - Recebido por EDUC
- 24/10/2001 - Encaminhado por EDUC
- 24/10/2001 - Recebido por SAUDE
- 09/11/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 26/11/2001 - Recebido por FIN
- 16/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 16/05/2002 - Recebido por ATM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 11/02/2009 - Recebido por SGP2
- 19/02/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 28/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/07/2009 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 07/06/2013 - Encaminhado por SGP22
- 07/06/2013 - Recebido por SGP21
- 06/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 13/05/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 125/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha copia da manifestação do órgão municipal competente acerca do pl. 405/2004, atraves do Documento Recebido nro. 1719/2011
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instituição de normas para a implantação de brinquedoteca em todos os hospitais da rede pública municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica criada e implantada a brinquedoteca em todos os hospitais da rede pública municipal.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal será competente para indicar o local de cada hospital para implantação da brinquedoteca.
Art. 3º - A brinquedoteca funcionará com salas equipadas por brinquedos e uma recreacionista, contendo ainda mesas, painéis interativos e um pequeno palco para apresentação.
Art. 4º - A brinquedoteca contará também com um carrinho com brinquedos que será passado uma vez por dia para as crianças que não podem sair do leito.
Art. 5º - A aquisição dos brinquedos, bem como de toda a infra estrutura para o bom andamento das brinquedotecas, poderá contar com a participação da iniciativa privada.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
Art. 7º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.