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Projeto de Lei nº 405/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE NORMAS PARA A IMPLANTA- ÇÃO DE BRINQUEDOTECA EM TODOS OS HOSPITAIS DA REDE PÚ BLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

01/08/2001

Processo

01-0405/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instituição de normas para a implantação de brinquedoteca em todos os hospitais da rede pública municipal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica criada e implantada a brinquedoteca em todos os hospitais da rede pública municipal.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal será competente para indicar o local de cada hospital para implantação da brinquedoteca.

Art. 3º - A brinquedoteca funcionará com salas equipadas por brinquedos e uma recreacionista, contendo ainda mesas, painéis interativos e um pequeno palco para apresentação.

Art. 4º - A brinquedoteca contará também com um carrinho com brinquedos que será passado uma vez por dia para as crianças que não podem sair do leito.

Art. 5º - A aquisição dos brinquedos, bem como de toda a infra estrutura para o bom andamento das brinquedotecas, poderá contar com a participação da iniciativa privada.

Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 7º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.