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Projeto de Lei nº 405/2004

Ementa

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALTERAR A DATA DE VENCIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIOS DE APOSENTADORIAS E DEMAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

16/11/2004

Processo

01-0405/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza o Executivo a alterar a data de vencimento dos tributos municipais devidos dos tributos municipais devidos por beneficiários de aposentadorias e demais benefícios previdenciários

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a alterar a data de vencimento dos tributos de competência do Município de São Paulo, devidos por beneficiários de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, para data posterior ao pagamento de tais benefícios, desde que mantido o vencimento dentro do mesmo mês.

Art. 2º - A alteração fica condicionada à apresentação de requerimento por parte do interessado, comprovada por declaração do órgão pagador.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.