Radar Municipal

Projeto de Lei nº 405/2006

Ementa

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS DE RADAR NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0405/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Proíbe a utilização de equipamentos móveis de radar no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica proibida no Município de São Paulo, a utilização de equipamentos móveis de radar.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de junho de 2006. Às Comissões competentes.