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Projeto de Lei nº 405/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO DA ÁREA OCUPADA PELOS LOTES 8, 9 E 2 DA QUADRA 83, DO SETOR FISCAL 96, DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA ARRUDA BOTELHO E A RUA ROBERTO CALDAS KERR, NO ALTO DE PINHEIROS, SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ushitaro Kamia

Data de apresentação

17/06/2008

Processo

01-0405/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 04/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Dispõe sobre a alteração de zoneamento da área ocupada pelos lotes 8, 9 e 2 da quadra 83, do setor fiscal 96, da Planta Genérica de Valores, localizada entre a Avenida Arruda Botelho e a Rua Roberto Caldas Kerr, no Alto de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica excluída da lista que arrola as Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER) relativas ao Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pinheiros - PRE - Pl, Quadro nº 04 A, Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, a área abrangida pelos lotes 8, 9 e 2 da quadra 83, do setor fiscal 96, da Planta Genérica e Valores (Pl ZER - 3/01), situada entre a Avenida Arruda Botelho e a Rua Roberto Caldas Kerr, no Alto de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º A área abrangida pelos lotes 8, 9 e 2 quadra 83, do setor fiscal 96, da Planta Genérica de Valores, a que se refere o artigo 1º desta lei, passa a integrar a Zona Mista ZM - 2/02 de que trata o Quadro nº 04 A, Livro XI, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o enquadramento cuja alteração é objeto desta lei.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.