Projeto de Lei nº 405/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE AQUISIÇÃO, UTILIZAÇÃO E REPARO DE ESFIGMOMANÔMETROS E TERMÔMETROS CONTENDO MERCÚRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/08/2011
Processo
01-0405/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/08/2011 - Recebido por SGP22
- 24/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 25/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 21/09/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/09/2011 - Recebido por CCJ
- 24/10/2011 - Encaminhado por CCJ
- 25/10/2011 - Recebido por URB
- 15/06/2012 - Encaminhado por URB
- 15/06/2012 - Recebido por ADM
- 26/09/2012 - Encaminhado por ADM
- 30/11/2012 - Recebido por SAUDE
- 30/11/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 30/11/2012 - Recebido por FIN
- 10/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 05/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 05/04/2013 - Recebido por FIN
- 21/05/2013 - Encaminhado por FIN
- 24/05/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 06/04/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 07/04/2017 - Recebido por SGP22
- 10/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 12/04/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/08/2011, p. 88
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
PROJETO DE LEI 405/2011
do Vereador Natalini
"Dispõe sobre a proibição de aquisição, utilização e reparo de esfigmomanômetros e termômetros contendo mercúrio e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Ficam proibição a aquisição, utilização e reparo de esfigmomanômetros (aparelhos de pressão) e termômetros que contenham mercúrio nos órgãos da administração pública do município de São Paulo.
Art. 2º - O descumprimento desta norma acarretará ao infrator multa no valor de R$ 4000,00 (quatro mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
Parágrafo único. A multa de que trata este artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º - Os aparelhos, retirados de uso, deverão ser destinados à reciclagem em empresa legalmente constituída, licenciada por órgão competente e inscrita no Cadastro Técnico Federal do Ibama.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 17 de agosto de 2011. Às Comissões competentes".