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Projeto de Lei nº 405/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE AQUISIÇÃO, UTILIZAÇÃO E REPARO DE ESFIGMOMANÔMETROS E TERMÔMETROS CONTENDO MERCÚRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

23/08/2011

Processo

01-0405/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/08/2011, p. 88

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Redação original

PROJETO DE LEI 405/2011

do Vereador Natalini

"Dispõe sobre a proibição de aquisição, utilização e reparo de esfigmomanômetros e termômetros contendo mercúrio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Ficam proibição a aquisição, utilização e reparo de esfigmomanômetros (aparelhos de pressão) e termômetros que contenham mercúrio nos órgãos da administração pública do município de São Paulo.

Art. 2º - O descumprimento desta norma acarretará ao infrator multa no valor de R$ 4000,00 (quatro mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

Parágrafo único. A multa de que trata este artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º - Os aparelhos, retirados de uso, deverão ser destinados à reciclagem em empresa legalmente constituída, licenciada por órgão competente e inscrita no Cadastro Técnico Federal do Ibama.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 17 de agosto de 2011. Às Comissões competentes".