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Projeto de Lei nº 407/2005

Ementa

ASSEGURA A TODA MÃE ADOLESCENTE COM IDADE ATÉ 18 (DEZOITO) ANOS INCOMPLETOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIREITO PRIORITÁRIO A VAGA EM CRECHE

Autor

José Américo

Data de apresentação

28/06/2005

Processo

01-0407/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Assegura a toda mãe adolescente com idade até (dezoito) anos incompletos residentes no município de São Paulo, o direito prioritário a vaga em creche".

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica assegurada com absoluta prioridade o direito a vaga em creche municipal, direta ou conveniada, a toda mãe adolescente com idade até 18 (dezoito) anos incompletos, residente no Município de São Paulo.

Art 2º - A mãe adolescente deverá apresentar a cada 6 (seis) meses um comprovante de freqüência que contenha a assuidade de 75% das aulas do semestre.

Parágrafo Único - O cumprimento do art. 2º implicará na perda da absoluta prioridade do direto a vaga.

Art 3º - O não cumprimento da presente lei implicará nas devidas sanções previstas em legislação própria.

Art 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes".