Projeto de Lei nº 407/2006
Ementa
FICA INSTITUIDO O "DIA DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SER COMEMORADO TODO DIA 23 DE DEZEMBRO DE CADA ANO
Autor
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0407/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/06/2006 - Recebido por SGP2
- 23/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/08/2006 - Recebido por CCJ
- 26/09/2006 - Encaminhado por CCJ
- 04/10/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 26/09/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Fica instituído o "Dia do Investigador de Polícia", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado todo dia 23 de dezembro de cada ano.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Investigador de Polícia", a ser comemorado no âmbito do município de São Paulo todo dia 23 de dezembro de cada ano.
§ Como a data é muito próxima dos festejos natalinos, fica facultada' a sua comemoração em até um mês de antecedência.
Art. 2º A presente resolução contará com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.