Radar Municipal

Projeto de Lei nº 407/2006

Ementa

FICA INSTITUIDO O "DIA DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SER COMEMORADO TODO DIA 23 DE DEZEMBRO DE CADA ANO

Autor

Claudinho

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0407/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 26/09/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Fica instituído o "Dia do Investigador de Polícia", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado todo dia 23 de dezembro de cada ano.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Investigador de Polícia", a ser comemorado no âmbito do município de São Paulo todo dia 23 de dezembro de cada ano.

§ Como a data é muito próxima dos festejos natalinos, fica facultada' a sua comemoração em até um mês de antecedência.

Art. 2º A presente resolução contará com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.