Projeto de Lei nº 407/2007
Ementa
DENOMINA TRAVESSA CÍCERO MOURA DOS SANTOS A VIELA PÚBLICA INOMINADA, SITUADA NO JARDIM SANTA CRUZ, DISTRITO V. N. CA- CHOEIRINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (VIELA LOCALIZADA ENTRE A RUA ALTO SUCURIU E A RUA APARECIDA DE MINAS)
Autor
Data de apresentação
31/05/2007
Processo
01-0407/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.767, de 18 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 31/05/2007 - Recebido por SGP22
- 18/06/2007 - Encaminhado por SGP22
- 18/06/2007 - Recebido por CCJ
- 22/11/2007 - Encaminhado por CCJ
- 23/11/2007 - Recebido por URB
- 19/12/2007 - Encaminhado por URB
- 19/12/2007 - Recebido por EDUC
- 31/03/2008 - Encaminhado por EDUC
- 31/03/2008 - Recebido por FIN
- 12/05/2008 - Encaminhado por FIN
- 12/05/2008 - Recebido por SGP23
- 19/06/2008 - Encaminhado por SGP23
- 19/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 379/2007 de 11/09/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 19/10/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 597/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3265/2007
- Oficio CMSP 2435/2008 de 28/05/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Travessa Cícero Moura dos Santos a viela pública inominada, situada no Jardim Santa Cruz, Distrito V.N. Cachoeirinha e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada Travessa Cícero Moura dos Santos a viela inominada, localizada entre a Rua Alto Sucuriu 02679-000 e a Rua Aparecida de Minas, Cep 02679-030 no Jardim Santa Cruz, V.N. Cachoeirinha - Subprefeitura Casa Verde/ Cachoeirinha - Zona Norte.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes".