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Projeto de Lei nº 408/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS DE 3ª IDADE, EM TODA E QUALQUER COMPETIÇÃO ESPORTIVA, NO MUNICÍPIO DE SAO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

28/06/2005

Processo

01-0408/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição para pessoas de 3ª Idade, em toda e qualquer competição esportiva, no Município de São Paulo, e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição as pessoas da 3ª idade, em todas e quaisquer competições esportivas.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.