Projeto de Lei nº 408/2006
Ementa
DENOMINA PRAÇA DR. JOSÉ CARLOS REIS LOBO, O ESPAÇO LIVRE MU- NICIPAL INOMINADO EXISTENTE NA RUA JOSÉ RAMON URTIZA COM A RUA GERMANO ULBRICH - VILA ANDRADE - ZONA SUL
Autor
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0408/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.391, de 15 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/06/2006 - Recebido por SGP2
- 23/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/08/2006 - Recebido por CCJ
- 15/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 15/03/2007 - Recebido por URB
- 02/04/2007 - Encaminhado por URB
- 02/04/2007 - Recebido por SGP12
- 02/04/2007 - Encaminhado por SGP12
- 17/04/2007 - Recebido por SGP23
- 16/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 25/05/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/04/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 278/2006 de 30/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 28/12/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 469/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2128/2006
- Oficio CMSP 1955/2007 de 26/04/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/05/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina PRAÇA DR. JOSÉ CARLOS REIS LOBO, o espaço livre municipal inominado existente na Rua José Ramon Urtiza com a Rua Germano Ulbrich - Vila Andrade - Zona Sul.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina Praça DR. JOSÉ CARLOS REIS LOBO, o espaço livre municipal inominado, localizado na Rua José Ramon Urtiza com a Rua Germano Ulbrich - Vila Andrade - Zona Sul.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".