Projeto de Lei nº 41/2001
Ementa
DA NOVA REDACAO AO PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 116 DA LEI 11.511, DE 19 DE ABRIL DE 1994, ACRESCENTA_SE O PARA GRAFO 6, (DISPOE SOBRE A ORGANIZACAO DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA ADMIN.DA PREFEITURA DO MUN.DE SP.)
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
14/02/2001
Processo
01-0041/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.117, de 9 de abril de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/02/2001 - Recebido por ATM
- 19/02/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/02/2001 - Recebido por CCJ
- 14/03/2001 - Encaminhado por CCJ
- 14/03/2001 - Recebido por LEG3
- 15/03/2001 - Encaminhado por LEG3
- 15/03/2001 - Recebido por CCJ
- 20/03/2001 - Encaminhado por CCJ
- 20/03/2001 - Recebido por ATM
- 29/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 29/03/2001 - Recebido por CCJ
- 04/04/2001 - Encaminhado por CCJ
- 04/04/2001 - Recebido por ATM
- 06/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 09/04/2001 - Recebido por LEG3
- 16/04/2001 - Encaminhado por LEG3
- 19/04/2001 - Recebido por ARQUIVO
- 05/06/2001 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/06/2001 - Recebido por AT2
- 11/06/2001 - Encaminhado por AT2
- 11/06/2001 - Recebido por ARQUIVO
- 24/08/2001 - Encaminhado por ARQUIVO
- 24/08/2001 - Recebido por GV08
- 10/10/2001 - Encaminhado por GV08
- 10/10/2001 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 11, Legislatura 13 em 22/03/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 12, Legislatura 13 em 28/03/2001
- APROVADA A REDACAO FINAL - Sessão ORDINARIA 23, Legislatura 13 em 04/04/2001
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 20/02/2001 atraves do(a) OF.ATL 15/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, solicina que o pl.41/2001 passe a tramitar em regime de urgência, atraves do Documento Recebido nro. 26/2001
- Oficio CMSP 128/2001 de 14/03/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 172/2001 de 04/04/2001 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 09/04/2001 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
- Emenda ao projeto
- Emenda ao projeto
- Emenda ao projeto
- Emenda ao projeto
- Emenda ao projeto
- Emenda ao projeto
- Emenda ao projeto
- Emenda ao projeto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 014/01)
"Dá nova redação ao § 3º do artigo 116 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, acrescenta-lhe o § 6º, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - O § 3º do artigo 116 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 3º - O disposto neste artigo aplica-se aos servidores inativos que exerçam cargos de provimento em comissão."
Art. 2º - O artigo 116 da Lei 11.511, de 19 de abril de 1994, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
"§ 6º - O disposto neste artigo aplica-se aos servidores, empregados e demais agentes públicos dos órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual e de outros Municípios, Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas, colocados à disposição da Prefeitura do Município de São Paulo, quando no exercício de cargos em comissão, ainda que sem prejuízo de vencimentos, desde que não percebam nos órgãos de origem gratificação da mesma natureza."
Art. 3º - O Anexo IV, a que se refere o artigo 116 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, passa a vigorar com os percentuais estabelecidos de conformidade com o Anexo Único integrante desta lei.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 5 de Fevereiro de 2001, data da publicação do Decreto nº 40.281, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
"ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 3º da Lei nº ...., de ..... de ...... de 2001.
Padrão do Cargo em Comissão
Situação Nova
Novo % do DAS 15
DAI 01 15%
DAI 02 20%
DAI 03 20%
DAI 04 30%
DAI 05 30%
DAI 06 40%
DAI 07 40%
DAI 08 50%
DAS 09 80%
DAS 10 90%
DAS 11 100%
DAS 12 110%
DAS 13 120%
DAS 14 130%
DAS 15 170%
DAS 16 190%
SM 195%"