Radar Municipal

Projeto de Lei nº 41/2001

Ementa

DA NOVA REDACAO AO PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 116 DA LEI 11.511, DE 19 DE ABRIL DE 1994, ACRESCENTA_SE O PARA GRAFO 6, (DISPOE SOBRE A ORGANIZACAO DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA ADMIN.DA PREFEITURA DO MUN.DE SP.)

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

14/02/2001

Processo

01-0041/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.117, de 9 de abril de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/04/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 014/01)

"Dá nova redação ao § 3º do artigo 116 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, acrescenta-lhe o § 6º, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O § 3º do artigo 116 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

" § 3º - O disposto neste artigo aplica-se aos servidores inativos que exerçam cargos de provimento em comissão."

Art. 2º - O artigo 116 da Lei 11.511, de 19 de abril de 1994, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

"§ 6º - O disposto neste artigo aplica-se aos servidores, empregados e demais agentes públicos dos órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual e de outros Municípios, Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas, colocados à disposição da Prefeitura do Município de São Paulo, quando no exercício de cargos em comissão, ainda que sem prejuízo de vencimentos, desde que não percebam nos órgãos de origem gratificação da mesma natureza."

Art. 3º - O Anexo IV, a que se refere o artigo 116 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, passa a vigorar com os percentuais estabelecidos de conformidade com o Anexo Único integrante desta lei.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 5 de Fevereiro de 2001, data da publicação do Decreto nº 40.281, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

"ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 3º da Lei nº ...., de ..... de ...... de 2001.

Padrão do Cargo em Comissão

Situação Nova

Novo % do DAS 15

DAI 01 15%

DAI 02 20%

DAI 03 20%

DAI 04 30%

DAI 05 30%

DAI 06 40%

DAI 07 40%

DAI 08 50%

DAS 09 80%

DAS 10 90%

DAS 11 100%

DAS 12 110%

DAS 13 120%

DAS 14 130%

DAS 15 170%

DAS 16 190%

SM 195%"