Projeto de Lei nº 41/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE NORMAS PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA EMPRE- SAS QUE EXERCEM ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE DOCUMEN- TOS E VALORES CONHECIDOS COMO 'MENSAGEIROS' NO MUNI- CÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
05/03/2002
Processo
01-0041/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2002 - Recebido por ATM
- 19/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 19/03/2002 - Recebido por CCJ
- 21/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 21/05/2002 - Recebido por ADM
- 13/09/2002 - Encaminhado por ADM
- 18/09/2002 - Recebido por ECON
- 16/12/2002 - Encaminhado por ECON
- 17/12/2002 - Recebido por FIN
- 02/06/2003 - Encaminhado por FIN
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Recebido por SGP2
- 03/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/04/2010 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 03/06/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/06/2013 - Recebido por SGP21
- 06/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instituição de normas para concessão de Alvará de Localização e Funcionamento para empresas que exercem atividades de transporte de documentos e valores conhecidos como "MENSAGEIROS" no Município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica instituída e disciplinada as normas e obrigações para concessão de Alvará de Localização e Funcionamento para empresas que exercem atividades de transporte, por meio de bicicletas, de documentos e valores, conhecidos como "MENSAGEIROS" localizados no Município de São Paulo.
Art. 2º - Para obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento, as empresas mencionadas no artigo anterior deverão obedecer os seguintes requisitos:
I - Apresentação de registro junto ao Sindicato dos Mensageiros e Motociclistas do Estado de São Paulo;
II - Apresentação de laudo das bicicletas, as quais deverão possuir sinalização noturna dianteira, traseira, lateral, pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e buzina;
III - Apresentação de antecedentes criminais dos condutores das bicicletas;
IV - Apresentação de cursos de orientação aos ciclistas conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, no sentido de utilização de todos os ítens de segurança, bem como trafeguem pela direita.
Art. 3º - Os estabelecimentos mencionados no artigo anterior, que encontram-se em plena atividade deverão proceder às exigências estipuladas no texto da Lei no prazo de 120 (cento e vinte dias) após a publicação desta Lei.
Art. 4º - O não cumprimento dos dispositivos desta Lei, implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.353,00 ( Hum mil, trezentos e cinqüenta e três reais), dobrado no caso reincidência.
Parágrafo Único - O valor da multa de que trata este artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.