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Projeto de Lei nº 410/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP) PARA OS CONTRIBUINTES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Roberto Tripoli

Data de apresentação

28/06/2005

Processo

01-0410/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre isenção da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para os contribuintes que especifíca, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida isenção da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para contribuintes residentes em logradouros que não disponham de iluminação pública.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.