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Projeto de Lei nº 410/2011

Ementa

DETERMINA QUE OS NOVOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM AVENIDAS E LOGRADOUROS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SEJAM DOTADOS DE TECNOLOGIAS DE MÁXIMA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, ESTABELECE PRAZO PARA A ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS JÁ INSTALADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

23/08/2011

Processo

01-0410/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/08/2011, p. 88

Links relacionados

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Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

PROJETO DE LEI 410/2011

do Vereador Aurélio Nomura (PV)

"Determina que os novos sistemas de iluminação pública em avenidas e logradouros, no âmbito do município de São Paulo, sejam dotados de Tecnologias de Máxima Eficiência Energética, estabelece prazo para a adequação dos sistemas já instalados e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de uso de Tecnologias de Máxima Eficiência Energética nos Sistemas de Iluminação Pública em Avenidas e Logradouros no âmbito do município de São Paulo.

Art. 2º - Os novos projetos de iluminação pública de avenidas e logradouros deverão considerar as tecnologias testadas e aprovadas para os critérios de máxima eficiência energética, bem como a sustentabilidade e a logística reversa de suas componentes;

Art. 3º - Os atuais sistemas instalados nestes locais deverão ser substituídos nas renovações periódicas dos projetos, ou, no prazo improrrogável de 10 anos.

Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo, a definição dos cronogramas para a execução da presente Lei.

Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes."