Projeto de Lei nº 412/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA ESTRADA DO SABÃO (CADLOG 17554-4), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/08/2001
Processo
01-0412/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/08/2001 - Recebido por ATM
- 13/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 13/08/2001 - Recebido por CCJ
- 17/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/08/2001 - Recebido por LEG3
- 28/08/2001 - Encaminhado por LEG3
- 28/08/2001 - Recebido por CCJ
- 20/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 21/11/2001 - Recebido por URB
- 05/04/2002 - Encaminhado por URB
- 05/04/2002 - Recebido por CCJ
- 04/06/2002 - Encaminhado por CCJ
- 04/06/2002 - Recebido por URB
- 05/09/2002 - Encaminhado por URB
- 05/09/2002 - Recebido por EDUC
- 25/08/2003 - Encaminhado por EDUC
- 26/08/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 437/2001 de 21/08/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 06/09/2001 atraves do(a) of. atl 296/2001, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 221/2001
Encerramento
Processo encerrado em 25/08/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a alteração da denominação da Estrada do Sabão (CADLOG 17554-4), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Alterada a denominação da Estrada do Sabão (CADLOG 17554-4), localizado no bairro de Vila Brasilândia para "Av. Governador Mário Covas".
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados à partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.