Projeto de Lei nº 412/2004
Ementa
DENOMINA RUA AMARO PINHEIRO DE SIQUEIRA, A RUA INOMINADA, LOCALIZADA NO JARDIM MORAES PRADO
Autor
Data de apresentação
16/11/2004
Processo
01-0412/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/11/2004 - Recebido por ATM
- 29/11/2004 - Encaminhado por ATM
- 29/11/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 19/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/04/2005 - Recebido por SGP2
- 08/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2005 - Recebido por CCJ
- 13/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 13/12/2005 - Recebido por URB
- 12/02/2007 - Encaminhado por URB
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 08/03/2007 - Recebido por SGP23
- 08/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 21/06/2007 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 23/03/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/03/2010 - Recebido por SGP2
- 05/04/2010 - Encaminhado por SGP2
- 06/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/08/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 308, Legislatura 15 em 02/05/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 37/2005 de 26/04/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 15/07/2005 atraves do(a) 164/05 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 874/2005
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Rua Amaro Pinheiro de Siqueira, a Rua inominada, localizada no Jd. Moraes Prado".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1° - Denomina Rua Amaro Pinheiro de Siqueira, a Rua inominada localizada no Jd. Moraes Prado".
Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.