Projeto de Lei nº 415/2009
Ementa
DENOMINA "ESPAÇO CÍVICO COMENDADOR YERCHANIK KISSAJIKIAN" A ÁREA LIVRE LOCALIZADA ENTRE A AV. TIRADENTES X AV. SANTOS DUMOND, NA EXTREMIDADE DA SUPERFÍCIE DO METRÔ ARMÊNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/06/2009
Processo
01-0415/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.993, de 29 de setembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/06/2009 - Recebido por SGP22
- 23/06/2009 - Encaminhado por SGP22
- 23/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 24/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/07/2009 - Recebido por CCJ
- 28/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 31/08/2009 - Recebido por URB
- 08/09/2009 - Encaminhado por URB
- 08/09/2009 - Recebido por SGP23
- 30/09/2009 - Encaminhado por SGP23
- 30/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/09/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3081/2009 de 17/09/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/09/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "Espaço Cívico Comendador Yerchanik Kissajikian" a área livre localizada entre a Av. Tiradentes X Av. Santos Dumond, na extremidade da superfície do metrô Armênia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica denominada "Espaço Cívico Comendador Yerchanik Kissajikian" a área livre localizada entre a Av. Tiradentes X Av. Santos Dumond, na extremidade da superfície do metrô Armênia, onde será remanejado o " Monumento em Homenagem às vítimas do Genocídio de 1915", custeado com a parceria da iniciativa privada.
Art. 2º - O Poder Executivo, regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados à partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.