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Projeto de Lei nº 417/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO, NO MUNICÍPIO DA CAPITAL,DA COMERCIALIZAÇÃO DE MADEIRA NÃO CERTIFICADA

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0417/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

'"Dispõe sobre a proibição, no Município da Capital, da comercialização de madeira não certificada".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica proibida, no Município de São Paulo, a comercialização de madeira que não vier acompanhado da Autorização de Transporte de Produto Florestal - ATPF.

Parágrafo único: Além da ATPF, deverá o comerciante comprovar a espécie de madeira comercializada.

Art. 2º - O Executivo, através de pesquisas junto ao IPT-SP - Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, dará a esta lei a necessária regulamentação em 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."