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Projeto de Lei nº 419/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO - S.O.A.I., NOS PARQUES E CLUBES DA CIDADE - ANTIGOS CENTROS ESPORTIVOS EDUCACIONAIS - CEE, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

07/08/2003

Processo

01-0419/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Serviço de Orientação e Assistência ao Idoso - S.O.A.I., nos Parques e Clubes da Cidade - antigos Centros Esportivos Educacionais - CEE, do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1.º Fica criado o Serviço de Orientação e Assistência ao Idoso - S.O.A.I., nos Parques e nos Clubes da Cidade - antigos Centros Esportivos Educacionais - CEE, do Município de São Paulo.

Parágrafo único. O Serviço criado no "caput" deste artigo, se prestará a orientar os idosos quanto a prática correta de exercícios físicos apropriados para suas idades, controlar a pressão arterial e todas as condições necessárias para a prática destes exercícios, nos locais especificados .

Art. 2.º O atendimento aos idosos será feito em pontos espalhados pelos parques e clubes, em número compatível com a extensão territorial de cada um e de acordo com a regulamentação da presente lei.

Art. 3.º O Executivo regulamentará a apresente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.