Radar Municipal

Projeto de Lei nº 421/2008

Ementa

ALTERA A LEI 14.242/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. CONCESSÃO DE INCENTIVOS A IMPLANTAÇÃO DE HOSPITAIS)

Autor

Paulo Frange

Apoiadores

Farhat e Adilson Amadeu

Data de apresentação

24/06/2008

Processo

01-0421/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a Lei 14.242/2008 e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Altere-se o caput do art. 3º, acrescentando-se a ele o parágrafo 2º da Lei 14.242/2006, com a seguinte redação:

"Art. 3º O coeficiente de aproveitamento máximo das edificações destinadas a hospitais poderá atingir valor superior aos fixados nos Quadros nº 04, integrantes dos Livros I a XXXI da Parte II da Lei nº 13.885/2004, para a zona de uso onde estiverem localizados, desde que observados os seguintes índices:..."

........

§ 2º - A área, objeto de outorga onerosa não será deduzida do estoque de potencial construtivo.

Art. 2º. Fica acrescido à Lei 14.242 de 28 de novembro de 2006, o artigo 13, com a seguinte redação:

"Art. 13 Na aprovação de projetos de edificações novas, reformas com aumento de área construída, regularizações ou projetos modificativos, poderão ser aplicadas com as seguintes disposições:

I - O § 2º do artigo 33 do Livro X da parte II da Lei 13.885/04 para a zona de uso BTZM-2/06 para efeito de aplicação do artigo 6º da lei 14.242/06;

II - Na aplicação do artigo 3º da Lei 14.499/07, poderão ser aplicadas a taxa de ocupação e o coeficiente de aproveitamento máximo sobre o lote original".

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.