Projeto de Lei nº 423/2008
Ementa
DENOMINA PRAÇA EDSON DOS SANTOS GOMES O ESPAÇO LIVRE EXISTENTE CIRCUNDADO ENTRE A RUA MANUEL RIBEIRO DE AZEVEDO, AV. PADRE ADOLFO KOLPING E RUA FRANCISCO MARTINS - ZONA SUL
Autor
Data de apresentação
24/06/2008
Processo
01-0423/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/06/2008 - Recebido por SGP22
- 01/07/2008 - Encaminhado por SGP22
- 07/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 07/08/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/08/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 12/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 16/03/2009 - Recebido por CCJ
- 13/07/2009 - Encaminhado por CCJ
- 15/07/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 477/2008 de 15/09/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 14/10/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 538/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4454/2008
Encerramento
Processo encerrado em 13/07/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA EDSON DOS SANTOS GOMES o espaço livre existente circundado entre a Rua Manuel Ribeiro de Azevedo, Av. Padre Adolfo Kolping e Rua Francisco Martins - Zona Sul.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina PRAÇA EDSON DOS SANTOS GOMES o espaço livre existente circundado entre a Rua Manuel Ribeiro de Azevedo, Av. Padre Adolfo Kolping e Rua Francisco Marins - Zona Sul.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.