Projeto de Lei nº 424/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
08/09/2010
Processo
01-0424/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.361, de 18 de março de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/09/2010 - Recebido por SGP22
- 14/09/2010 - Encaminhado por SGP22
- 14/09/2010 - Recebido por PESQUISA
- 15/09/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/09/2010 - Recebido por CCJ
- 27/10/2010 - Encaminhado por CCJ
- 27/10/2010 - Recebido por SGP21
- 27/10/2010 - Encaminhado por SGP21
- 27/10/2010 - Recebido por SGP12
- 27/10/2010 - Encaminhado por SGP12
- 27/10/2010 - Recebido por CCJ
- 28/10/2010 - Encaminhado por CCJ
- 28/10/2010 - Recebido por ADM
- 17/11/2010 - Encaminhado por ADM
- 17/11/2010 - Recebido por SGP21
- 17/11/2010 - Encaminhado por SGP21
- 17/11/2010 - Recebido por SGP12
- 18/11/2010 - Encaminhado por SGP12
- 18/11/2010 - Recebido por ADM
- 14/12/2010 - Encaminhado por ADM
- 14/12/2010 - Recebido por EDUC
- 09/02/2011 - Encaminhado por EDUC
- 23/02/2011 - Recebido por SGP21
- 18/03/2011 - Encaminhado por SGP21
- 18/03/2011 - Recebido por SGP23
- 21/03/2011 - Encaminhado por SGP23
- 21/03/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 132, Legislatura 15 em 09/02/2011
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 142, Legislatura 15 em 16/03/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 590/2011 de 17/03/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/03/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, 8.331 (oito mil, trezentos e trinta e um) cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, a quantidade de cargos constante do Anexo I, Tabela "B" (Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe de Professor de Ensino Fundamental II e Médio), e do Anexo III, Tabela "B" (Enquadramento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal, Coluna "Situação Nova", Classe de Professor de Ensino Fundamental II e Médio), ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, fica alterada para 27.036 (vinte e sete mil e trinta e seis) cargos.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.