Projeto de Lei nº 426/2006
Ementa
DENOMINA PRAÇA RAUL CORTEZ, ATUAL ÁREA INOMINADA, CONFLUÊNCIA DA AV. DOMÊNICO MARTINELLI (CADLOG 24.354-0) VE 8 (SEM DENOMINAÇÃO), VE 9 (SEM DENOMINAÇÃO) E RUA INÁCIO MANUEL ÁLVARES (CADLOG 61.831-4), NO SETOR 160, QUADRA 177, LOCALIZADA NO BAIRRO DO JARDIM ESTHER, DISTRITO DO RIO PEQUENO DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
Autor
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0426/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/07/2006 - Recebido por SGP2
- 30/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 30/08/2006 - Recebido por CCJ
- 09/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 11/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 254/2006 de 09/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 22/12/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 452/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2097/2006
Encerramento
Processo encerrado em 09/10/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Raul Cortez, atual área inominada, confluência da Av. Domênico Martinelli (CADLOG 24.354-0), VE 8 (sem denominação), VE 9 (sem denominação) e Rua Inácio Manuel Álvares (CADLOG 61.831-4), no setor 160, quadra 177, localizada no bairro Jardim Esther, Distrito do Rio Pequeno da Subprefeitura do Butantã.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Denomina Praça Raul Cortez, atual área inominada, confluência da Av. Domênico Martinelli (CADLOG 24.354-0), VE 8 (sem denominação), VE 9 (sem denominação) e Rua Inácio Manuel Álvares (CADLOG 61.831-4), no setor 160, quadra 177, localizada no bairro Jardim Esther, Distrito do Rio Pequeno da Subprefeitura do Butantã.
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.