Projeto de Lei nº 426/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ARTIGO NA LEI Nº 14.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REGULAMENTA A LOTAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DOCENTES)
Autor
Data de apresentação
24/06/2008
Processo
01-0426/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.896, de 3 de fevereiro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/06/2008 - Recebido por SGP22
- 01/07/2008 - Encaminhado por SGP22
- 01/07/2008 - Recebido por PESQUISA
- 02/07/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/07/2008 - Recebido por SGP12
- 08/07/2008 - Encaminhado por SGP12
- 10/07/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 04/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 04/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 250, Legislatura 14 em 10/12/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 113/2009 de 09/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/02/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a inclusão de artigo na Lei nº 14.660, de 26 dezembro de 2007 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art... - Os profissionais de educação docentes, titulares de cargos criados pela Lei nº 8.694, de 31 de março de 1978, terão sua lotação fixada em Diretoria Regional de Educação e exercício em unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, conforme critérios a serem fixados por ato do Secretário Municipal de Educação".
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".