Radar Municipal

Projeto de Lei nº 429/2003

Ementa

"DECLARA CIDADES IRMÃS TEL AVIV E SÃO PAULO, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Natalini

Data de apresentação

07/08/2003

Processo

01-0429/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.873, de 15 de julho de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/07/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Declara Cidades Irmãs Tel Aviv e São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam declaradas como "Cidades Irmãs" as cidades de Tel Aviv e São Paulo, para o fortalecimento dos laços de amizade e união entre os povos.

Art. 2º - A presente declaração servirá como base para a realização de acordos e programas de intercâmbio, a fim de promover e ampliar o conhecimento técnico, científico, econômico, esportivo e social.

Art. 3º - Fica estabelecido o interesse de ambas as cidades em realizar a troca de informações e difundir entre as ambas comunidades, as mais difusas formas de manifestações de múltiplos e respectivos interesses.

Art. 4º - A partir desta declaração, poderão ser realizados convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos campos da ciência, tecnologia, turismo e desenvolvimento.

Art. 5º - Ambas as cidades facilitarão os contatos entre empresas ou instituições interessadas.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.