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Projeto de Lei nº 43/2009

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "PROGRAMA DE VACINAÇÃO NO LAR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ushitaro Kamia

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

01-0043/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/08/2011 (PREJUDICADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "PROGRAMA DE VACINAÇÃO NO LAR", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o PROGRAMA DE VACINAÇÃO NO LAR.

Art. 2º O programa instituído no artigo 1º desta lei será destinado a cidadãos e cidadãs com 60 (sessenta) anos ou mais e/ou portadores de mobilidade reduzida nos termos desta lei, que solicitem, por si mesmos, por familiares ou terceiros por eles responsáveis, a aplicação das vacinas da carteira nacional de vacinação no próprio domicílio.

Parágrafo único. O direito a que se refere o "caput" deste artigo aplica-se exclusivamente aos idosos e/ou portadores de mobilidade reduzida que comprovadamente estejam impossibilitados de se deslocar até os locais de vacinação.

§ 1º As solicitações de vacinação a domicílio serão feitas nas Unidades Básicas de saúde onde o morador for cadastrado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.