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Projeto de Lei nº 431/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE EQUIPE VOLANTE ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA, A FIM DE INSPECIONAR AS CONDIÇÕES DE HIGIENE E SALUBRIDADE EM LOCAIS DE PERMANÊNCIA OU AGLUTINAÇÃO DE PESSOAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS."

Autor

Calvo

Data de apresentação

06/08/2002

Processo

01-0431/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Dispõe sobre a formação de EQUIPE VOLANTE ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA, a fim de inspecionar as condições de higiene e salubridade em locais de permanência ou aglutinação de pessoas em espaços públicos.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º- Fica determinada a formação de equipe especializada, composta por técnicos profissionais capacitados na área de saúde , especificamente em medicina sanitária, aproveitando funcionários da própria rede municipal, na forma estatutária.

Art. 2º- A equipe será formada por técnicos lotados na Secretaria de saúde e coordenada por um médico infectologista atuante na rede municipal.

Art. 3º- A função dessa equipe será a de inspecionar, fiscalizar e detectar nos locais de aglomeração de pessoas, tais como Escolas, Albergues, Creches a incidência de epidemias e contaminações.

Art. 4º- Da referida inspeção, deverá constar relatório com o registro das informações e devendo ser encaminhado à própria Secretaria Municipal de Saúde, no caso de desaprovação, para as providências cabíveis e no caso de aprovação para expedição de certificados.

Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, de 2002 Às Comissões competentes.