Projeto de Lei nº 431/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE EQUIPE VOLANTE ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA, A FIM DE INSPECIONAR AS CONDIÇÕES DE HIGIENE E SALUBRIDADE EM LOCAIS DE PERMANÊNCIA OU AGLUTINAÇÃO DE PESSOAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS."
Autor
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
01-0431/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 26/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 26/08/2002 - Recebido por CCJ
- 30/09/2002 - Encaminhado por CCJ
- 30/09/2002 - Recebido por ADM
- 31/10/2002 - Encaminhado por ADM
- 31/10/2002 - Recebido por LEG3
- 08/11/2002 - Encaminhado por LEG3
- 08/11/2002 - Recebido por ADM
- 17/02/2003 - Encaminhado por ADM
- 17/02/2003 - Recebido por SAUDE
- 11/09/2003 - Encaminhado por SAUDE
- 12/09/2003 - Recebido por FIN
- 05/01/2005 - Encaminhado por FIN
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 17/04/2007 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/04/2007 - Recebido por SGP2
- 29/05/2007 - Encaminhado por SGP2
- 29/05/2007 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 16/05/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/05/2013 - Recebido por SGP22
- 21/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 21/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 07/10/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/10/2014 - Recebido por FIN
- 03/07/2015 - Encaminhado por FIN
- 03/07/2015 - Recebido por SGP21
- 09/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 637/2002 de 04/11/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 30/12/2002 atraves do(a) Fls. n. 5/6-memo n. 86/2002, enviado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, , atraves do Documento Recebido nro. 929/2002
- Oficio CMSP 431/2002 de 19/05/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 01/07/2008 atraves do(a) OF ATL 298/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2931/2008
Encerramento
Processo encerrado em 09/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a formação de EQUIPE VOLANTE ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA, a fim de inspecionar as condições de higiene e salubridade em locais de permanência ou aglutinação de pessoas em espaços públicos.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º- Fica determinada a formação de equipe especializada, composta por técnicos profissionais capacitados na área de saúde , especificamente em medicina sanitária, aproveitando funcionários da própria rede municipal, na forma estatutária.
Art. 2º- A equipe será formada por técnicos lotados na Secretaria de saúde e coordenada por um médico infectologista atuante na rede municipal.
Art. 3º- A função dessa equipe será a de inspecionar, fiscalizar e detectar nos locais de aglomeração de pessoas, tais como Escolas, Albergues, Creches a incidência de epidemias e contaminações.
Art. 4º- Da referida inspeção, deverá constar relatório com o registro das informações e devendo ser encaminhado à própria Secretaria Municipal de Saúde, no caso de desaprovação, para as providências cabíveis e no caso de aprovação para expedição de certificados.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, de 2002 Às Comissões competentes.