Projeto de Lei nº 434/2004
Ementa
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁRA URBANA PARA A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DA VILA GUILHERME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/11/2004
Processo
01-0434/2004
Situação
tramitando
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Autoriza a desapropriação de área urbana para a criação do PARQUE ECOLÓGICO DA VILA GUILHERME e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Na conformidade com os artigos 113 e 153 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área localizada no distrito de Vila Guilherme, na confluência da Av. Nadir Dias de Figueiredo, com Rua São Quirino e Rua Chico Pontes, onde se localiza a Sociedade Paulista de Trote.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a criar, na área de que trata o Art. 1º desta lei, o PARQUE ECOLÓGICO DA VILA GUILHERME, circundado por grades em todo o seu perímetro e ter proibido o trânsito de veículos em seu interior com exceção daqueles necessários à sua manutenção.
§ Único - O parque ecológico de que trata o "caput" deste artigo poderá possuir sanitários (masculino e feminino); vestiários (masculino e feminino); "play-ground"; circuito para prática de corrida e caminhada; quadra poli-esportiva ou campo de futebol society; guaritas para segurança; dependências para a Administração; e outros equipamentos sociais definidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Para cumprimento do Art. 2º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".