Radar Municipal

Projeto de Lei nº 435/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS PARA MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA NAS ENTRADAS PRINCIPAIS E PÁTIOS DAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0435/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a instalação de câmeras para monitoramento e vigilância nas entradas principais e pátios das escolas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Serão instaladas câmeras para monitoramento e vigilância nas entradas principais e pátios das escolas municipais.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes".