Projeto de Lei nº 435/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA CARDOSO DE ALMEIRA - PERDIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/06/2009
Processo
01-0435/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/06/2009 - Recebido por SGP2
- 26/06/2009 - Encaminhado por SGP2
- 29/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 13/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/08/2009 - Recebido por CCJ
- 06/11/2009 - Encaminhado por CCJ
- 06/11/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/11/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado na rua Cardoso de Almeida - Perdizes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica tombado o imóvel situado na rua Cardoso de Almeida, nº716 - Bairro Perdizes, cadastro de logradouro 04248-0, Subprefeitura Lapa.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo deverá inscrever no Livro de Tombo o referido bem, para os devidos e legais efeitos.
Art. 3º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.