Projeto de Lei nº 436/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS ESCRI- TAS EM ]BRAILLE] E OUTROS EQUIPAMENTOS DESTINADOS AOS DEFICIENTES VISUAIS NOS PONTOS E TERMINAIS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/08/2001
Processo
01-0436/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/08/2001 - Recebido por ATM
- 17/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 17/08/2001 - Recebido por CCJ
- 17/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/09/2001 - Recebido por URB
- 17/05/2002 - Encaminhado por URB
- 20/05/2002 - Recebido por ECON
- 28/05/2002 - Encaminhado por ECON
- 28/05/2002 - Recebido por LEG3
- 06/06/2002 - Encaminhado por LEG3
- 06/06/2002 - Recebido por ECON
- 04/11/2002 - Encaminhado por ECON
- 05/11/2002 - Recebido por FIN
- 14/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 14/04/2003 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 19/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 11/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Recebido por SGP2
- 30/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 30/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 28/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/07/2009 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 329/2002 de 03/06/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 26/09/2002 atraves do(a) OF. ATL 566/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 655/2002
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre instalação de placas informativas escritas em "Braille" e outros equipamentos destinados aos deficientes visuais nos pontos e terminais de ônibus e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A municipalidade implantará placas informativas, destinadas à informação dos deficientes visuais sobre o sistema de transporte coletivo, escritas na linguagem "Braille", nos seguintes equipamentos urbanos:
I - Terminais de ônibus;
II - Pontos de parada;
III - Abrigos;
IV - Corredores de ônibus.
§ 1º - Nas placas constarão os nomes e números das linhas que circulam naquela via e quais têm parada no local, indicando resumidamente os itinerários.
§ 2º - Nos pontos finais e terminais de ônibus as placas indicarão o itinerário detalhado das linhas, assim como o horários de partida.
Art. 2º - Os abrigos de passageiros localizados nos pontos de parada terão piso construído em material de textura diferenciada do piso da calçada, a fim de indicarem os limites do abrigo aos deficientes visuais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões, em 07 de agosto de 2001. Às Comissões competentes.