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Projeto de Lei nº 436/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS ESCRI- TAS EM ]BRAILLE] E OUTROS EQUIPAMENTOS DESTINADOS AOS DEFICIENTES VISUAIS NOS PONTOS E TERMINAIS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ítalo Cardoso

Data de apresentação

07/08/2001

Processo

01-0436/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre instalação de placas informativas escritas em "Braille" e outros equipamentos destinados aos deficientes visuais nos pontos e terminais de ônibus e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - A municipalidade implantará placas informativas, destinadas à informação dos deficientes visuais sobre o sistema de transporte coletivo, escritas na linguagem "Braille", nos seguintes equipamentos urbanos:

I - Terminais de ônibus;

II - Pontos de parada;

III - Abrigos;

IV - Corredores de ônibus.

§ 1º - Nas placas constarão os nomes e números das linhas que circulam naquela via e quais têm parada no local, indicando resumidamente os itinerários.

§ 2º - Nos pontos finais e terminais de ônibus as placas indicarão o itinerário detalhado das linhas, assim como o horários de partida.

Art. 2º - Os abrigos de passageiros localizados nos pontos de parada terão piso construído em material de textura diferenciada do piso da calçada, a fim de indicarem os limites do abrigo aos deficientes visuais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das sessões, em 07 de agosto de 2001. Às Comissões competentes.