Projeto de Lei nº 44/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS EM PRAÇAS E PARQUES DE GRANDE MOVIMENTO, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0044/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/02/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 17/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/06/2011 - Recebido por CCJ
- 22/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 22/11/2011 - Recebido por URB
- 21/05/2012 - Encaminhado por URB
- 21/05/2012 - Recebido por SAUDE
- 03/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 01/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 01/04/2013 - Recebido por SAUDE
- 28/05/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 28/05/2013 - Recebido por FIN
- 02/07/2013 - Encaminhado por FIN
- 02/07/2013 - Recebido por SGP23
- 14/08/2013 - Encaminhado por SGP23
- 14/08/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Recebido por SGP22
- 17/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 10/04/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 91
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
"Dispõe sobre a instalação de sanitários químicos em praças e parques de grande movimento, e fixa outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica obrigatória a instalação de sanitários químicos em praças e parques municipais de grande movimentação de pessoas, de responsabilidade da municipalidade.
Parágrafo único. As instituições que já tem parcerias com a Prefeitura da Cidade de São Paulo pela manutenção de praças e parques municipais poderão instalar os sanitários químicos.
Art. 2º - Os sanitários químicos serão instalados e deverão ser separadamente por uso, masculino, feminino e de deficientes.
Art. 3º - Poderá o Município celebrar parcerias com instituições privadas objetivando a implantação e manutenção, ficando a critério da administração pública a concessão de benefícios fiscais a essas instituições.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.