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Projeto de Lei nº 44/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS EM PRAÇAS E PARQUES DE GRANDE MOVIMENTO, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

David Soares

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0044/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 91

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Dispõe sobre a instalação de sanitários químicos em praças e parques de grande movimento, e fixa outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica obrigatória a instalação de sanitários químicos em praças e parques municipais de grande movimentação de pessoas, de responsabilidade da municipalidade.

Parágrafo único. As instituições que já tem parcerias com a Prefeitura da Cidade de São Paulo pela manutenção de praças e parques municipais poderão instalar os sanitários químicos.

Art. 2º - Os sanitários químicos serão instalados e deverão ser separadamente por uso, masculino, feminino e de deficientes.

Art. 3º - Poderá o Município celebrar parcerias com instituições privadas objetivando a implantação e manutenção, ficando a critério da administração pública a concessão de benefícios fiscais a essas instituições.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.