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Projeto de Lei nº 44/2012

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CASAS NOTURNAS, CASAS DE SHOWS, BUFFETS, BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES POSSUÍREM BAFÔMETRO PARA UTILIZAÇÃO DOS CONSUMIDORES DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS ESTABELECIMENTOS

Autor

Aurelio Nomura

Apoiadores

Floriano Pesaro

Data de apresentação

15/02/2012

Processo

01-0044/2012

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de casas noturnas, casas de shows, buffets, bares, restaurantes e congêneres possuírem bafômetro para utilização dos consumidores de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos"

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º As casas noturnas, casas de shows, buffets, bares, restaurantes e congêneres que vendam bebida alcoólica para consumo imediato dos clientes são obrigados a possuir bafômetro no estabelecimento em local visível para utilização gratuita dos consumidores.

Art. 2º Os estabelecimentos referidos no art. 1º desta lei, deverão colocar em local visível placa indicativa com os seguintes dizeres: "Seja sensato, antes de dirigir verifique a sua dosagem alcoólica"

Art. 3º As casas noturnas, casas de shows, buffets, bares, restaurantes e congêneres que forem flagrados sem o bafômetro, sofrerão as seguintes penalidades:

I - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser graduada pelo órgão competente conforme faturamento do estabelecimento;

II - no caso de reincidência o valor estipulado no inciso anterior será aplicado em dobro, acrescido de suspensão de funcionamento por 30 (trinta) dias;

III - cassação do alvará de funcionamento, após a segunda reincidência.

Art. 4º As casas noturnas, casas de 'shows, buffets, bares, restaurantes e congêneres que forem flagrados sem a placa indicativa, sofrerá a seguinte penalidade:

I - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que poderá ser graduada pelo órgão competente conforme faturamento do estabelecimento;

Art. 5º O valor das multas estabelecidas nesta lei serão reajustados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulados no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda." (NR)

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa obrigar as casas noturnas, as casas de shows, os bares, os restaurantes e congêneres possuírem bafômetro para utilização dos consumidores de bebidas alcoólicas e impõe sanções.

Tem por objetivo conscientizar a população da cidade de São Paulo a verificar a quantidade de álcool ingerida e assim evitar acidentes causados por motoristas alcoolizados.

A cidade de São Paulo vem avançando consideravelmente na implementação de políticas públicas que buscam conscientizar a população sobre os perigos da associação de álcool e direção. No entanto, em face do ainda alto número de' mortes no trânsito paulistano - somente em 2010, 1.357 pessoas perderam a vida devido a acidentes desta natureza - é primordial que o poder público continue a agir. São Paulo ostenta a vergonhosa média de 4,3 mortes diárias no trânsito - para efeitos de comparação, Nova lorque registra 0,4 mortes/dia.

Com efetividade comprovada, a Lei Federal nº 11 705 de 2008 lançou os requisitos básicos e instituiu a política de tolerância zero para com motoristas que dirigem alcoolizados. No entanto, muitas vezes, o cidadão não tem a clara noção se a ingestão de bebida alcoólica está ou não dentro dos limites legais. Por este motivo, é de fundamental importância - no sentido de orientar o motorista e prevenir acidentes - que o cidadão possa saber, antes de pegar seu carro, qual a concentração de álcool no seu sangue, ou alcoolemia. Possibilitando desta maneira, ao cidadão, a escolha consciente de não colocar em risco sua vida bem como a de outros munícipes.

A Lei 11.705, mais conhecida como "Lei Seca" traz sanções severas para os motoristas que consumirem bebidas alcoólicas e dirigirem veículos automotores. Esta lei foi de extrema importância para a nossa cidade, para o nosso país. Veio para garantir a segurança da população, reduzir e prevenir os danos à saúde e a vida, e apresentou resultados expressivos no primeiro mês de sua entrada em vigor: diminuiu em 35% os acidentes de trânsito em todo país.

A exposição de motivos da Lei nº 11.705/08 apresentou um estudo realizado pela Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, em parceria com a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, sobre os padrões de consumo de álcool na população brasileira. Segundo a pesquisa, 52% dos brasileiros acima de 18 anos consome bebida alcoólica pelo menos uma vez ao ano. Acrescenta ainda que, 2/3 dos motoristas já dirigiu depois de ter ingerido bebidas alcoólicas em quantidade superior ao limite legal permitido.

Os gastos com o Sistema Único de Saúde, com acidentes ocasionados pelo Álcool e com o tratamento de dependentes é elevadíssimo. Os gastos com tratamento de dependentes de álcool e outras drogas atingiram entre 2002 e junho de 2006, a quantia de R$ 36.887.442,95 e mais 4.137.251,59 gastos com procedimentos hospitalares de internações.

Dados da Prefeitura do Município de São Paulo indicam que na cidade morreram mais pessoas em decorrência de acidente de trânsito do que assassinadas: Boa parte desses acidentes poderiam ter sido evitados com políticas públicas de prevenção ao consumo de bebidas alcoólicas.

Reduto da boêmia brasileira, São Paulo abriga urna infinidade de restaurantes, bares e casas noturnas espalhados por toda a cidade. São cerca de 30 mil estabelecimentos que diariamente recebem centenas de milhares de turistas e paulistanos. Nestes locais, o consumo de álcool é constante e, por este motivo, estes estabelecimentos devem oferecer aos seus frequentadores a possibilidade de mensurar sua alcoolemia antes de tomar a decisão de dirigir. Esta medida promove de forma eficaz a conscientização do motorista no momento crucial para sua segurança: a volta para casa.

Usar a tecnologia já disponível e acessível - como o bafômetro - para segurança no trânsito já é prática comum em outros países, como Estados Unidos e Japão, que já disponibilizam dispositivos que imobilizam o veículo caso o motorista esteja embriagado. Para dar a. partida, é preciso primeiro realizar o teste do bafômetro; se o resultado for positivo, o carro não sai do lugar. É o chamado interlock devices. Atualmente, 19 estados norte-americanos obrigam infratores reincidentes a dirigir veículos que tenham o aparelho - e a arcar com os custos da instalação.

Mais do que promover blitzes fiscalizadoras e punitivas, cabe ao poder público promover maneiras eficazes de prevenir os acidentes de trânsito e manter em segurança todos os seus cidadãos.

Por tudo isto, apresentamos essa proposta como uma legislação que assegure os direitos da população, que diminua o alto índice de fatalidade no trânsito publicado pela Prefeitura e os gastos públicos.

Expostas as razões de minha iniciativa submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.