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Projeto de Lei nº 441/2001

Ementa

INSTITUI NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DE SOFTWARES LIVRES EM SUBSTITUIÇÃO AOS LICENCIADOS PELA MICROSOFT, A SE- REM IMPLANTADOS EM TODOS OS SETORES PÚBLICOS DO MUNI- CÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

09/08/2001

Processo

01-0441/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2002 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui normas para a utilização de softwares livres, em substituição aos licenciados pela Microsoft, a serem implantados em todos os setores públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatório a utilização de softwares livres, em substituição aos licenciados pela Microsoft, a serem implantados em todos os setores públicos do Município de São Paulo.

Art. 2º - O Poder Público Municipal terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei, para o cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.