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Projeto de Lei nº 446/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

06/08/2002

Processo

01-0446/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o afastamento de servidores públicos municipais e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O afastamento de servidores públicos municipais, para exercício fora do âmbito do Poder Público Municipal somente será concedido com prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.

Art. 2º - Os afastamentos concedidos a servidores públicos municipais, anteriormente à edição desta lei, serão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua publicação, obrigatoriamente apostilados para constar o prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.

Parágrafo único - No decorrer do prazo a que se refere o "caput" caberá aos servidores afastados, manifestarem-se expressamente quanto à continuidade ou não do afastamento nos termos desta lei.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua promulgação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.