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Projeto de Lei nº 446/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E BEBEDOUROS NOS PARQUES MUNICIPAIS, PARA USO DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0446/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instalação de brinquedos, instalações sanitárias e bebedouros nos parques municipais, para uso de pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Deverão ser instalados brinquedos especiais para pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida nos parques municipais.

Art. 2º - Deverão ser instalados, também, nos parques municipais, bebedouros e instalações sanitárias com boxe para bacia sanitária, para uso de pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, obedecidos os requisitos da NBR 9050.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.