Projeto de Lei nº 446/2006
Ementa
DENOMINA PRAÇA ALTO DA UNIÃO, A ÁREA PÚBLICA SITUADA NO JARDIM PANAMERICANO, DISTRITO PIRITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
09/08/2006
Processo
01-0446/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.582, de 5 de novembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/08/2006 - Recebido por SGP2
- 31/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 04/09/2006 - Recebido por CCJ
- 03/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 03/05/2007 - Recebido por URB
- 18/05/2007 - Encaminhado por URB
- 18/05/2007 - Recebido por SGP23
- 23/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 21/06/2007 - Recebido por SGP21
- 16/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 16/10/2007 - Recebido por SGP23
- 06/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 12/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/05/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 256/2006 de 09/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 28/12/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 470/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2129/2006
- Oficio CMSP 5278/2007 de 22/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/11/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Praça Alto da União, a área pública situada no Jardim Panamericano, Distrito Pirituba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada Praça Alto da União, área municipal localizada na bifurcação das ruas Jacob Cortez e Sebastião Laranjeiras, no Jardim Panamericano, Cep 02992-140, Pirituba - Zona Norte.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes".