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Projeto de Lei nº 446/2009

Ementa

DETERMINA QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE QUALIDADE AMBIENTAL PROMOVA A INTEGRAÇÃO DO REGISTRO PÚBLICO PREDIAL NA ESFERA DA TUTELA AMBIENTAL

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

30/06/2009

Processo

01-0446/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Determina que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente por meio do Departamento de Controle de Qualidade Ambiental promova a integração do registro público predial na esfera da tutela ambiental.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Esta lei determina que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente por meio do Departamento de Controle de Qualidade Ambiental proceda à publicidade registral comprovadamente contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas, sob sua responsabilidade, por meio de averbação enunciativa de "declaração" ou "termo", conforme artigo 246 da Lei de Registros Públicos.

Parágrafo Único: Considera-se área contaminada toda área onde há contaminação comprovada do solo e/ou subsolo por substâncias perigosas, capaz de causar danos à saúde humana ou a outros bens a proteger.

Art. 2º. A publicidade registral que se refere o artigo 1º desta lei se efetivará tão logo seja emitido pelo Departamento de Controle de Qualidade Ambiental laudo conclusivo de comprovada contaminação.

Art. 3º. A averbação descrita no artigo 1º desta lei se dará conforme legislação pertinente.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.

SALA DAS SESSÕES, 9 de junho de 2009. Às Comissões competentes.