Projeto de Lei nº 446/2009
Ementa
DETERMINA QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE QUALIDADE AMBIENTAL PROMOVA A INTEGRAÇÃO DO REGISTRO PÚBLICO PREDIAL NA ESFERA DA TUTELA AMBIENTAL
Autor
Data de apresentação
30/06/2009
Processo
01-0446/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/06/2009 - Recebido por SGP22
- 17/07/2009 - Encaminhado por SGP22
- 17/07/2009 - Recebido por PESQUISA
- 27/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/07/2009 - Recebido por CCJ
- 08/06/2010 - Encaminhado por CCJ
- 08/06/2010 - Recebido por URB
- 19/11/2010 - Encaminhado por URB
- 19/11/2010 - Recebido por ADM
- 08/04/2011 - Encaminhado por ADM
- 10/05/2011 - Recebido por FIN
- 06/06/2011 - Encaminhado por FIN
- 06/06/2011 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 01/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 15/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 15/04/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/02/2017 - Recebido por SGP22
- 14/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 15/02/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- Oficio CMSP 242/2011 de 31/05/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Determina que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente por meio do Departamento de Controle de Qualidade Ambiental promova a integração do registro público predial na esfera da tutela ambiental.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Esta lei determina que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente por meio do Departamento de Controle de Qualidade Ambiental proceda à publicidade registral comprovadamente contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas, sob sua responsabilidade, por meio de averbação enunciativa de "declaração" ou "termo", conforme artigo 246 da Lei de Registros Públicos.
Parágrafo Único: Considera-se área contaminada toda área onde há contaminação comprovada do solo e/ou subsolo por substâncias perigosas, capaz de causar danos à saúde humana ou a outros bens a proteger.
Art. 2º. A publicidade registral que se refere o artigo 1º desta lei se efetivará tão logo seja emitido pelo Departamento de Controle de Qualidade Ambiental laudo conclusivo de comprovada contaminação.
Art. 3º. A averbação descrita no artigo 1º desta lei se dará conforme legislação pertinente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.
SALA DAS SESSÕES, 9 de junho de 2009. Às Comissões competentes.