Radar Municipal

Projeto de Lei nº 447/2009

Ementa

CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, A FIGURA DO CUIDADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

30/06/2009

Processo

01-0447/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria no âmbito do Município de São Paulo, junto à Secretaria Municipal da Saúde, a figura do CUIDADOR e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito do Município de São Paulo, junto à Secretaria Municipal da Saúde, a figura do CUIDADOR.

Parágrafo único: O exercício da atividade do CUIDADOR é considerado de interesse público relevante.

Art. 2º. A atividade do CUIDADOR tem por finalidade auxiliar e acompanhar idosos em domicílio que se encontram em tratamento específico ou apresentem limitações de qualquer natureza para realizar suas atividades.

Parágrafo único: O CUIDADOR promoverá o elo entre o idoso, a família e serviços de saúde ou da comunidade.

Art. 3º. O CUIDADOR será credenciado pela Secretaria Municipal da Saúde, que promoverá gestões para orientação, instrução de como cuidar adequadamente dos idosos.

Art. 4º. O Município de São Paulo autorizará a contratação do CUIDADOR por meio das Organizações Sociais, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. As disposições desta Lei serão regulamentadas por Decreto do Executivo no prazo de 60 dias de sua publicação.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.

SALA DAS SESSÕES, 24 de junho de 2009. Às Comissões competentes.