Projeto de Lei nº 448/2005
Ementa
PROÍBE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA NA AVENIDA PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/08/2005
Processo
01-0448/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/07/2005 - Recebido por SGP22
- 07/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 21/10/2005 - Recebido por GV27
- 21/10/2005 - Encaminhado por GV27
- 21/10/2005 - Recebido por SGP22
- 21/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 21/10/2005 - Recebido por CCJ
- 03/03/2006 - Encaminhado por CCJ
- 13/04/2006 - Recebido por SGP21
- 13/04/2006 - Encaminhado por SGP21
- 27/04/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/04/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Proíbe a realização de eventos sem prévia autorização da Prefeitura na Avenida Paulista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica proibida a realização de qualquer espécie de evento comemorativo, passeata, desfile ou qualquer outra espécie de concentração popular na Avenida Paulista, sem prévia autorização do órgão competente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Os organizadores dos atos arrolados no artigo anterior deverão, como condição para a concessão da autorização de uso da Avenida Paulista, assumir a responsabilidade por eventuais danos ao patrimônio público ou privado que eventualmente venha a ocorrer durante o ato para a qual foi solicitado à autorização.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.