Radar Municipal

Projeto de Lei nº 448/2005

Ementa

PROÍBE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA NA AVENIDA PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0448/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/04/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Proíbe a realização de eventos sem prévia autorização da Prefeitura na Avenida Paulista e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica proibida a realização de qualquer espécie de evento comemorativo, passeata, desfile ou qualquer outra espécie de concentração popular na Avenida Paulista, sem prévia autorização do órgão competente da Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Os organizadores dos atos arrolados no artigo anterior deverão, como condição para a concessão da autorização de uso da Avenida Paulista, assumir a responsabilidade por eventuais danos ao patrimônio público ou privado que eventualmente venha a ocorrer durante o ato para a qual foi solicitado à autorização.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.