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Projeto de Lei nº 449/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRE- VENÇÃO E COMBATE ÀS CÁRIES A SER IMPLANTADO EM TODAS AS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

21/08/2001

Processo

01-0449/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do programa municipal de prevenção e combate às cáries a ser implantado em todas as escolas e creches do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo o "Programa Cuidado com os Dentes", que será voltado para crianças e adolescentes entre 02 e 14 anos que frequentam regularmente as escolas e creches da rede municipal de ensino.

Art. 2º - O Programa consiste em demonstrar às crianças e adolescentes como deve ser feita a escovação correta dos dentes, bem como criar o hábito de escovar os dentes a cada refeição, para prevenir e evitar as cáries, tudo sob a orientação de profissionais devidamente habilitados e credenciados junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - O Programa consistirá também na doação de escovas de dente que poderão ser trocadas a cada 6 (seis) meses, sendo que a doação de referidas escovas será fornecida pela iniciativa privada, a qual poderá explorar a publicidade das escovas.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.